Cidadania
Sílvio GalloI; Renata Lima
AspisII
“Sabemos
que o conceito de cidadania está longe de ser unívoco. Dependendo da sociedade,
entende-se cidadania de uma maneira ou de outra. Por exemplo, numa sociedade
voltada para o mercado, o cidadão é, antes de qualquer coisa, o consumidor,
sendo os direitos do cidadão os direitos do consumidor. Recorramos, então, a
seu sentido originário, uma vez que foram os antigos gregos que criaram o
conceito de cidadania para caracterizar aqueles que habitavam a mesma pólis.
Para
os antigos gregos, a cidadania significava a pertença a uma comunidade.
Aristóteles, em sua Política,
definia os seres humanos como aqueles que não apenas ''vivem juntos'', como
outros animais, mas que ''bem vivem juntos'', que compartilham a vida, uma vez
que são dotados de palavra (logos) e podem comunicar-se. De forma
bastante poética, afirmava que, vivendo em comunidade, os cidadãos são aqueles
que ''se alimentam com o mesmo pão e se aquecem com o mesmo fogo''. Se
convivemos porque somos dotados de fala, a palavra é o fundamento da política.
Mas não são todos que têm direito à palavra (alguns são alogoi, não portadores do logos);
ela é reservada aos cidadãos. E não são todos os que residem em uma cidade que
são cidadãos, mas aqueles que têm condições de sê-lo. Acompanhemos a
argumentação do filósofo:
Falemos aqui apenas dos cidadãos de nascimento, e não dos
naturalizados. Não é a residência que constitui o cidadão: os estrangeiros e os
escravos não são ''cidadãos'', mas sim ''habitantes''. (Aristóteles, 1991, p.
35).
E,
um pouco adiante, lemos:
É cidadão aquele que, no país em que reside, é admitido na
jurisdição e na deliberação. É a universalidade deste tipo de gente, com
riqueza suficiente para viver de modo independente, que constitui a Cidade ou o
Estado. (Aristóteles, 1991, p. 37).
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